VIOLÊNCIA NAS CIDADES - TOQUE DE RECOLHER EM FEIRA DE SANTANA - BAHIA - BRASIL
A partir de maio/2010, daremos início a uma série de postagens sobre a violência nas cidades (grandes, médias, pequenas).
Recebí do Prof. Felipe Freitas (Universidade Estadual de Feira de Santana) material informativo sobre um projeto, originário de vereador da Câmara de Feira de Santana, que propõe de Toque que ele chama de "Acolher" dirigido a crianças e adolescentes de Feira de Santana.
Aí vai o material que informa e convoca para a reação contrária ao projeto:
“Toque de Acolher” será discutido na sexta-feira (30)
A audiência pública foi solicitada pela comissão de Meio Ambiente, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.
Discutir e avaliar os impactos sociais do projeto intitulado “Toque de Acolher”, do vereador Luiz Augusto de Jesus (DEM), é o principal objetivo da audiência pública que será realizada nesta sexta-feira (30), às 9:00h, na Câmara Municipal de Feira de Santana.
O projeto do vereador Lulinha prevê o recolhimento de crianças e adolescentes das ruas a partir das 20h30 (até 12 anos) e a partir das 23 horas (dos 12 aos 17 anos) até as 5 horas, que estejam sem a companhia dos pais ou responsáveis. Os pais que descumprirem a lei serão advertidos em um primeiro momento e em caso de reincidência serão penalizados com multas que variam de um a dez salários mínimos.
Solicitada pela comissão de Meio Ambiente, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, presidida pelo vereador Angelo Almeida (PT), a audiência vai reunir palestrantes de diversos segmentos da sociedade organizada e poderes públicos. Sendo eles: o estudante da UEFS e presidente do Conselho Estadual de Juventude da Bahia (CEJUVE-BA), Felipe da Silva Freitas; o coordenador do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, Normando Batista; o presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Pablo Roberto Gonçalves da Silva; o presidente da Associação Municipal dos Estudantes Secundaristas, Bruno Ribeiro e o coordenador do Centro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes, Waldemar Oliveira.
Na UEFS,(Universidade Estadual de Feira de Santana) o Conselho de Entidades de Base, formado pelos Diretórios Acadêmicos e o Diretório Central de Estudantes, estão mobilizados para ampliar a discussão do projeto e envolver organizações, especialistas e demais interessados da comunidade local.
Segundo Thays Carvalho, membro do Diretório Acadêmico de Direito e integrante do CEB, “O tema é polêmico e a tarefa do movimento estudantil é colaborar com a discussão no sentido de construir políticas estruturantes para as crianças e jovens.”
Além do movimento estudantil, professores ligados ao Grupo de Pesquisa em Criminologia e ao Colegiado de Direito têm motivado o debate sobre o tema e alertado sobre os perigos de uma discussão dessa natureza sem a participação da comunidade. “É um absurdo que os verdadeiros interessados com a medida não sejam ouvidos. É preciso incluir os sujeitos sociais nesta tomada de posição” afirma Marília Lomanto Veloso, coordenadora do Curso de Direito e doutora em direito penal.
PORQUE SOMOS CONTRA O TOQUE DE “ACOLHER”?
1 – Porque fere o direito de ir e vir das crianças e adolescentes, é INCONSTITUCIONAL
Conforme parecer do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a limitação de horários ao trânsito de crianças e adolescentes pela cidade fere o art. 5º, inciso XV da Constituição Federal e art. 16º, inciso I do Estatuto da Criança e dos Adolescentes (direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários). O Toque de “Acolher” impede que meninos e meninas estejam nos espaços públicos destinados à convivência e livre circulação criando limites às liberdades desses adolescentes com base numa presunção de que a simples permanência na rua fora de determinado horário supõe uma justificativa a limitação da liberdade.
2 – Porque não reduz a violência
Apesar do que afirmam os defensores do toque de “acolher” não há qualquer pesquisa que aponte a redução da violência a partir da adoção da medida. As “pesquisas” apontadas dizem respeito aos registros policiais que não podem ser indicados como índices de aumento ou redução da violência juvenil. A aparente redução da violência é apenas a redução do número de registros policiais, inclusive porque com o projeto o registro passa a ser administrativo no âmbito do Conselho Tutelar não havendo, portanto, nenhum estudo consistente que sustente a fala dos que dizem que o toque de “acolher” reduz a violência.
3 – Porque resulta em criminalização de meninas e meninos negros e pobres
O toque de “acolher” resultará em mais violência contra os negros e pobres, vítimas do racismo e da discriminação, que serão potencialmente indicados como perigosos e expostos ao discurso da “situação de risco”, através das lamentáveis políticas de recolhimento que, como ressalta o CONANDA, lembram as tristes carrocinhas de menores.
Por meio do argumento de que estão “protegendo” os adolescentes essa iniciativa busca, na verdade, completar o vício escravista de setores da sociedade brasileira que apenas apreenderá meninas e meninos pretos e pobres expondo-os através dessas medidas a um perverso ciclo de violações que terá como grande propósito estigmatizá-lo como criminosos.
4 – Porque o ECA já prevê as formas de atendimento a crianças em situação de risco e/ou de abandono seja durante o dia ou durante a noite
Do art. 98 ao 101 do ECA estão previstas as chamadas, medidas de proteção que devem ser acionadas sempre que, de dia ou de noite, uma criança ou adolescente esteja sendo ameaçada em seus direitos por ação ou omissão do Estado, pais ou responsáveis ou mesmo em razão da própria conduta da criança. Ou seja, já existe lei referente aos casos de crianças em situação de abandono ou ameaça a direitos.
Desta forma, não há sentido privar a liberdade dessas crianças quando o próprio Estatuto já indica o que fazer do ponto de vista pedagógico, psicológico e social sendo descabido falar em lei que busque a privação de liberdade (ainda que temporária) dessas crianças e adolescentes.
5 – Porque o papel da polícia e dos Conselhos Tutelares é educar crianças e adolescentes e garantir os seus direitos não colocá-los em situação de perigo e privação de liberdade
A Constituição Federal veta a penalização de menores de 18 anos todo país. Deste modo, as medidas adotadas em relação a crianças e adolescentes são medidas sócio-educativas, com o objetivo de produzir inclusão social reconhecendo os princípios da proteção integral desses meninos e meninas bem como a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Deste modo, a utilização da polícia, dos Conselheiros Tutelares ou dos Comissários do Juizado da Infância e da Adolescência na tarefa de punirem as crianças e adolescentes que eventualmente estejam na rua fora do horário previsto é inconstitucional por inúmeros motivos.
Além de confrontar com o art. 228 da CF, pois verdadeiramente se constitui na criação de uma “pena” para esses meninos, representa ainda um desvio de função posto que Conselheiros Tutelares e Policiais (civis ou militares) devem é zelar pela integridade e pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes e não tirar-lhes a liberdade sob a anuência do Estado.
6 – Porque interfere no direito da família a decidir sobre a educação dos filhos
Assim como prevê o art. 100, X, do ECA, é da família a prioridade na promoção dos direitos e na proteção dos filhos, sendo ilegal uma interferência tão grande como a que propõe o toque de “acolher”.
Ao estabelecer limites para os horários de chegada e saída das crianças e adolescentes de casa o Estado está interferindo na forma com que pais e filhos se relacionam e que constroem os seus limites. Não pode o poder público determinar qual a modalidade que os pais adotarão para educação dos seus filhos só podendo o estado intervir nessa relação quando houve uma evidente ameaça a direitos dessa criança. Ora, ir, vir e permanecer em espaço público não é ameaça a qualquer direito de crianças e adolescentes, pelo contrário é o próprio exercício do direito de locomoção que passa a ser cerceado pelo Estado que tem o dever de garanti-lo
Na hipótese em que a criança ou adolescente esteja em situação de abandono (durante o dia ou a noite) as medidas a serem adotadas são as previstas no ECA como medidas de proteção não sendo cabível falar em privação de liberdade por conta desta condição de abandono.
7 – Porque fere a convivência entre crianças e adolescentes e cria clima de terror no meio da sociedade
A interação social, a utilização do espaço público e a convivência comunitária são fundamentais para a garantia do pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes. O toque de “acolher” vai de encontro a essa orientação criando um clima de terror entre os próprios adolescentes e em toda a sociedade disseminando o medo e impedindo a saudável prática da convivência social e da exploração criativa e solidária do espaço público.
As brincadeiras nas ruas, as amizades, o namoro, as práticas esportivas, e mesmo o estudo noturno tudo é ameaçado posto que com a adoção da medida cria-se um clima de terror em que todo o jovem (mesmo os que forem maiores de 18 anos) passa a ser visto como um suspeito em potencial quando sai de casa a partir de determinado horário da noite.
8 – Porque cria estereótipos e aumenta a violência institucional
Esse clima do toque de “acolher”, além de ilegal, resulta em terror social que autoriza implicitamente as autoridades policiais e demais agentes da repressão formal do estado a agirem violentamente sob o argumento que estão a cumprir determinação legal.
Relatos dão conta que, em cidades que por meio de portaria judicial adotaram o sistema, as crianças e adolescentes sentem verdadeiro pavor sempre que um conselheiro tutelar ou viatura policial passam por perto deles, posto que, a conseqüência dessas medidas é espalhar o medo e disseminar um discurso estigmatizador que resulta em mais violência institucional e em risco para a própria integridade desses jovens.
9 – Porque confunde proteção integral com repressão penal o que conflita com o Estatuto da Criança e do Adolescente
O que prevê o ECA é que toda criança e adolescente é um sujeito de direito, portador de uma absoluta prioridade no atendimento do Estado, da família e da sociedade e que deve portanto ser protegido por meio de um forte aparato estatal e social capaz de ampará-lo e promover seu desenvolvimento.
Pelo contrário, o toque de “acolher” consiste em uma punição dos que estiverem nas ruas fora do horário determinado e não na garantia da segurança dos jovens como é necessário segundo o ECA, através de medida de proteção (quando trata-se de caso de abandono) ou de medida socioeducativa (em caso de ato infracional) tudo conforme a atual determinação legal. Não há nada de novo a ser proposto, apenas, que se cumpra aquilo que já diz a lei.
10 – Porque responsabiliza as crianças e adolescentes pela violência nas cidades
Por fim, o projeto responsabiliza os adolescentes e crianças pelo aumento da violência na sociedade. Contudo, todas as pesquisas apontam que não são os adolescentes os maiores responsáveis pelo avanço da violência nas cidades, mas, pelo contrário que eles são em verdade as grandes vítimas de todo esse processo e que é a não garantia dos direitos que marca a vida da maioria daqueles que praticam atos infracionais.
Por cidadania e participação!
NÃO AO TOQUE DE “ACOLHER”.
Feira de Santana – BA, abril de 2010.
Assembléia Popular; Campanha Nacional contra a Violência e o Extermínio de Jovens; Conselho de Entidades de Base – UEFS (Diretórios Acadêmicos e Diretório Central dos Estudantes); Consulta Popular; Grupo Direito em Questão – Direito / UEFS; Movimento de Mulheres em Defesa da Cidadania (MONDEC); Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); Movimento Negro Unificado (MNU); Núcleo de Estudantes Negras e Negros da UEFS e Pastoral da Juventude (PJ).
NÃO AO TOQUE DE “ACOLHER”!!! NÃO Á CRIMINALIZAÇÃO DA JUVENTUDE POBRE E NEGRA!
Calendário de Mobilização Contra Toque de "Acolher" em Feira de Santana
28/04 – Reunião de Organização e Articulação
Local – Sindiquímica
Horário – 16h
29/04 – Ato Político durante a Sessão, Ato Político durante a Sessão Especial da Câmara Municipal
Local – Câmara Municipal
Horário – 19h
30/04 – Audiência Pública
Local – Câmara Municipal
Horário – 9 h
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