ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS
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É impossível imaginar uma legislação florestal ao mesmo tempo válida para a Amazônia, para os pampas e para o bairro paulistano da Vila Brasilândia
A polêmica em torno das alterações do Código Florestal têm sido enorme e apaixonada; no entanto, paradoxalmente, a questão direta e imediata da comprometida qualidade ambiental de vida dos 161 milhões de brasileiros que hoje habitam as cidades não é sequer mencionada -84,3% da população total, segundo o Censo 2010.
Todas as discussões e disputas dizem respeito ao meio rural, em especial aos conhecidos conflitos entre o afã de aproveitamento agrícola-pecuário do espaço rural e cuidados de preservação ambiental de feições florestais naturais.
Assim, foi até agora posta de lado, como questão menor, ou até como uma "não questão", a enorme oportunidade de uma decisão de caráter praticamente consensual hoje, a necessidade de um tratamento legal independente para a questão florestal no espaço urbano.
O problema central é que a atual legislação, válida igualmente para o meio rural e para o meio urbano (Código vigente e a resolução do Conama nº 303, reguladora das APPs), não foi inspirada pela realidade urbana, sendo, portanto, equivocada conceitual e estruturalmente para a gestão ambiental do tão singular espaço urbano.
É impossível imaginar uma legislação florestal válida ao mesmo tempo para a Amazônia, para os pampas, para o litoral nordestino e para o bairro da Vila Brasilândia, na Grande São Paulo.
No caso das cidades, essa incompatibilidade tem provocado um enorme número de pendências legais conflituosas entre órgãos ambientais e empreendedores urbanos públicos e privados, inviabilizando a implantação de projetos urbanísticos planejados e com adequados controles ambientais.
Isso também induz, especialmente em grandes conglomerados urbanos, a ocupações irregulares, do que resulta um maior comprometimento dos já escassos recursos naturais e a multiplicação de áreas de risco geológico.
Não será tarefa difícil chegar, consensualmente, a uma legislação ambiental urbana que consiga combinar as necessidades típicas da urbe com a preservação de espaços ambientais/florestais indispensáveis à qualidade de vida material e espiritual do cidadão e à prevenção de tragédias geológicas.
A única condição para que essa "utopia" se realize está na preciosa oportunidade que repousa hoje nas mãos de nossos senadores, qual seja, a decisão de tratamento legal diferenciado e independente entre os ambientes rural e urbano.
Para esse objetivo, uma boa e prática providência seria a aprovação de um artigo "transitório" no atual Código, estabelecendo que, no prazo de um ano, a matéria seria legislada no espaço urbano por Código Florestal próprio.
Tempo suficiente para produzir, discutir e aprovar essa nova e indispensável legislação.
ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS, geólogo, é consultor em geologia de engenharia, geotecnia e meio ambiente. Foi diretor de planejamento e gestão do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) e diretor da divisão de geologia. É autor, entre outras obras, de "Geologia de Engenharia: Conceitos, Método e Prática".
E-mail: santosalvaro@uol.com.br.
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