A Universidade Livre Feminista
é um espaço de estudo, reflexão, construção de conhecimento, debates e
luta por direitos das mulheres. Nosso objetivo é fortalecer o feminismo e
a luta por uma sociedade pós-capitalista e pós-patriarcal, somos
radicalmente contra o racismo, contra todo tipo de lesbofobia.
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08 Agosto 2012
Divulgação
A
cearense Maria da Penha Fernandes, que dá nome à primeira lei de
combate à violência de gênero do Brasil, em foto tirada na juventude,
nos anos 70.
Hoje,
essa legislação é considerada a terceira melhor lei de gênero do mundo,
atrás da Mongólia e da Espanha, que também possuem leis exemplares
sobre o tema. O que não significa, claro, que seja perfeita. Está longe
de ser. Após seis anos, muito pouco do que é preconizado nos seus 46
artigos é cumprido efetivamente.
O Paraná é um exemplo de algo que ocorre em todo o país: não divulga números seguros a respeito dos casos de violência, possui apenas um juizado específico para processar os crimes (em Curitiba), não disponibiliza atendimento psicológico para todas as vítimas e, na capital, onde mais de 1000 boletins de ocorrências são lavrados todos os meses, há apenas uma casa-abrigo em funcionamento.
O Paraná é um exemplo de algo que ocorre em todo o país: não divulga números seguros a respeito dos casos de violência, possui apenas um juizado específico para processar os crimes (em Curitiba), não disponibiliza atendimento psicológico para todas as vítimas e, na capital, onde mais de 1000 boletins de ocorrências são lavrados todos os meses, há apenas uma casa-abrigo em funcionamento.
Apesar destes desafios, é preciso compreender a importância da lei, que é apoiada por 95,5% dos brasileiros,
de acordo com levantamento feito em 2011 pela Câmara dos Deputados: ela
está ajudando a mudar a mentalidade do brasileiro de que violência
doméstica é assunto de casal. Cita, pela primeira vez, a importância de
reeducar o agressor – que não deve apenas ser punido, mas também
auxiliado a reverter o ciclo de violência do qual é autor e vítima.
Além
disso, criou mecanismos importantes que dão mais segurança à vítima,
como a medida protetiva (que impede o agressor de chegar perto da
agredida ou retira dele o direito de portar armas de fogo) e a
obrigatoriedade de que a citação do agressor seja feita por oficial de
justiça – lembro-me de uma conhecida que, após denunciar o marido por
agressão, no início dos anos 2000, teve de entregar ela mesma a
intimação ao companheiro, o que fez com que apanhasse mais uma vez.
O
debate que a lei tem produzido – no Supremo Tribunal Federal, nos meios
de comunicação, nas novelas, nos bares e nas casas dos brasileiros – é a
primeira grande contribuição. Os problemas e deficiências não podem
sumir de vista, e certamente serão discutidos por aqui, mas hoje, para
iniciar este espaço de discussão, o momento é de celebração.
Para saber mais:
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">Infográfico produzido pela Câmara dos Deputados que ajuda a
entender a lei
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">Observatório Lei Maria da Penha, mantido pela Universidade Federal
da Bahia, que traz dados, textos e matérias a respeito da lei
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