quinta-feira, 9 de agosto de 2012

"MARIA DA PENHA" COMPLETA DEZ ANOS


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Divulgação / A cearense Maria da Penha Fernandes, que dá nome à primeira lei de combate à violência de gênero do Brasil, em foto tirada na juventude, nos anos 70.A cearense Maria da Penha Fernandes, que dá nome à primeira lei de combate à violência de gênero do Brasil, em foto tirada na juventude, nos anos 70.
A estreia do blog Mulherio ocorre num dia importante para mulheres e homens que lutam contra a violência de gênero: hoje, completam-se seis anos da lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha. O nome do texto é uma homenagem à farmacêutica e bioquímica cearense que ficou paraplégica após ter sido baleada pelo marido, enquanto dormia, em 1983.
Hoje, essa legislação é considerada a terceira melhor lei de gênero do mundo, atrás da Mongólia e da Espanha, que também possuem leis exemplares sobre o tema. O que não significa, claro, que seja perfeita. Está longe de ser. Após seis anos, muito pouco do que é preconizado nos seus 46 artigos é cumprido efetivamente.

Paraná é um exemplo de algo que ocorre em todo o país: não divulga números seguros a respeito dos casos de violência, possui apenas um juizado específico para processar os crimes (em Curitiba), não disponibiliza atendimento psicológico para todas as vítimas e, na capital, onde mais de 1000 boletins de ocorrências são lavrados todos os meses, há apenas uma casa-abrigo em funcionamento.
Apesar destes desafios, é preciso compreender a importância da lei, que é apoiada por 95,5% dos brasileiros, de acordo com levantamento feito em 2011 pela Câmara dos Deputados: ela está ajudando a mudar a mentalidade do brasileiro de que violência doméstica é assunto de casal. Cita, pela primeira vez, a importância de reeducar o agressor – que não deve apenas ser punido, mas também auxiliado a reverter o ciclo de violência do qual é autor e vítima.
Além disso, criou mecanismos importantes que dão mais segurança à vítima, como a medida protetiva (que impede o agressor de chegar perto da agredida ou retira dele o direito de portar armas de fogo) e a obrigatoriedade de que a citação do agressor seja feita por oficial de justiça – lembro-me de uma conhecida que, após denunciar o marido por agressão, no início dos anos 2000, teve de entregar ela mesma a intimação ao companheiro, o que fez com que apanhasse mais uma vez.
O debate que a lei tem produzido – no Supremo Tribunal Federal, nos meios de comunicação, nas novelas, nos bares e nas casas dos brasileiros – é a primeira grande contribuição. Os problemas e deficiências não podem sumir de vista, e certamente serão discutidos por aqui, mas hoje, para iniciar este espaço de discussão, o momento é de celebração.
Para saber mais:
http://www.gazetadopovo.com.br/img/gazetanova/img.gif?11.02.22) !important; display: block; background-position: -1344px -821px !important; background-repeat: no-repeat no-repeat !important; ">Conheça a lei
http://www.gazetadopovo.com.br/img/gazetanova/img.gif?11.02.22) !important; display: block; background-position: -1344px -821px !important; background-repeat: no-repeat no-repeat !important; ">Infográfico produzido pela Câmara dos Deputados que ajuda a entender a lei
http://www.gazetadopovo.com.br/img/gazetanova/img.gif?11.02.22) !important; display: block; background-position: -1344px -821px !important; background-repeat: no-repeat no-repeat !important; ">Observatório Lei Maria da Penha, mantido pela Universidade Federal da Bahia, que traz dados, textos e matérias a respeito da lei







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