SANTA MARIA (27/01/2013-27/012014, RIO GRANDE DO SUL - BRASIL) ROGAI POR NÓS PECADORES E ABANDONADOS, E SOLIDÁRIOS À DOR DA PERDA DE FILHOS E IRMÃOS
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Rio Grande do Sul
Por iG
São Paulo | 27/01/2014 09:45 -
Atualizada às 27/01/2014
09:46
PROCESSOS SE ARRASTAM POR UM ANO
Não há previsão de quando os responsáveis irão a julgamento. Principais
acusados continuam em liberdade
O incêndio na boate Kiss, que matou 242 pessoas e deixou mais de 600
feridos na cidade de Santa Maria (RS), completa um ano nesta segunda-feira
(27). Neste período, mais de 90 sobreviventes testemunharam e 24 audiências
foram realizadas, o que resultou na formação de um processo de 11 mil páginas
na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria. Apesar da enorme quantidade de
trabalhos e informações, não há previsão de quando os responsáveis irão a
julgamento. Os quatro principais acusados seguem em liberdade.
Juliana Oliveira de Freitas
Ação
criminal já conta com mais de 50 volumes
Acusados de homicídio, os dois sócios da boate (Elissandro Spohr e Mauro
Hoffmann) e os dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira (Marcelo dos
Santos e Luciano Augusto Leão) não devem responder diante de um Tribunal do
Júri tão cedo. A defesa de um dos réus, por exemplo, solicitou a inquirição de
mais 25 vítimas, o que ainda deverá ocorrer. Depois disso, o juiz de Direito
Ulysses Fonseca Louzada passará a ouvir outras pessoas, como testemunhas e
peritos. Para isso, serão marcadas novas audiências.
Presos desde a tragédia, os suspeitos tiveram a liberdade provisória
expedida pelo próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A banda se
apresentava no palco da boate no momento em que o fogo começou. A principal
acusação é a de que o artefato pirotécnico utilizado pelo grupo tenha entrado
em contato com a espuma do teto do local e causado o fogo. A fumaça originada
com esta faísca produziu gases tóxicos que asfixiaram as vítimas, segundo
inquérito concluído pela Polícia Civil do Estado.
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Concluído no final de março, o inquérito responsabilizou 28 pessoas,
direta ou indiretamente, pelo incêndio na boate Kiss.
Dessas, 16 foram indiciadas criminalmente, incluindo os donos da casa, integrantes da banda que fazia show e bombeiros que vistoriaram o local. Mas apenas oito foram denunciadas até o momento. Todos bombeiros. Sendo que nenhum deles foi acusado por ações que resultaram na morte de 242 pessoas durante o incêndio ou posteriormente, em hospitais. Todos serão julgados pela Justiça Militar de Santa Maria. Três responderão por falsidade ideológica e cinco por inobservância da lei em processos administrativos e na fiscalização da casa noturna.
Dessas, 16 foram indiciadas criminalmente, incluindo os donos da casa, integrantes da banda que fazia show e bombeiros que vistoriaram o local. Mas apenas oito foram denunciadas até o momento. Todos bombeiros. Sendo que nenhum deles foi acusado por ações que resultaram na morte de 242 pessoas durante o incêndio ou posteriormente, em hospitais. Todos serão julgados pela Justiça Militar de Santa Maria. Três responderão por falsidade ideológica e cinco por inobservância da lei em processos administrativos e na fiscalização da casa noturna.
De acordo com o TJ, a comprovação dos crimes de fraude processual,
cometido pelos bombeiros Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze, e de
falso testemunho, cometido pelo ex-sócio da boate Elton Cristiano Uroda e pelo
contador Volmir Astor Panzer, depende apenas de provas documentais.
Divisão do processo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a divisão dos
processos dos acusados pelo incêndio. Os quatro acusados por homicídio doloso
(quando há a intenção de matar) serão julgados separadamente dos outros
acusados de fraude processual e falso testemunho. A intenção da Justiça é dar
maior agilidade aos processos, principalmente dos casos que não respondem por
homicídio.
Além disso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul decidiu reabrir o
inquérito civil sobre o incêndio a partir da entrega de documentos, vindos da
Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa
Maria, com indícios de que houve improbidade administrativa por parte da
prefeitura.
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