segunda-feira, 13 de outubro de 2014

4 ANOS DE 'GENTILEZA URBANA' - CONTAGEM - MINAS GERAIS - BRASIL


(Contagem - Minas Gerais)


Meio Ambiente : Nossa Casa, Nossa Vida !

"Se não entendermos o todo, não saberemos das partes. Se não soubermos das partes, Não entenderemos o todo".
QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010
GENTILEZA URBANA
                                                        “GENTILEZA URBANA” 
Em meados de 2010, a Prefeitura Municipal de Contagem, através da Secretaria Municipal de Governo, que deu início a mais um programa de politicas públicas de responsabilidade sócio-ambiental em áreas urbanas, denominado:

                                                              “GENTILEZA URBANA”.

O programa merece destaque e atenção por parte da população, por ter uma vinculação direta com o bem estar, a saúde e a qualidade de vida das pessoas.

A denominação do programa “Gentileza Urbana”, tem como conceito a promoção da convivência nas comunidades através de atitudes e procedimentos embasados na responsabilidade sócio   ambiental, visando a reduzir - em muito - as irregularidades que promovem diversos tipos de degradação no nosso ambiente, com reflexos negativos para a convivência urbana.

O programa Gentileza Urbana, através da regulamentação do uso da infra estrutura e da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, objetiva a implementação de alguns procedimentos de ordem pública, com vinculação direta com as comunidades, com vistas em promover e incentivar o alcance de um ambiente mais saudável a todos.

Atitudes como não depositar entulhos e materiais de construção nas calçadas, não destinar águas servidas de residências e comércios em vias públicas, manter lotes e terrenos vagos limpos, murados e com calçadas pavimentadas e adequadas para trânsito seguro de idosos e portadores de necessidades especiais, dentre outras, certamente irão contribuir para tornar o nosso ambiente mais saudável e mais propício para uma melhor qualidade de vida das nossas comunidades.

As Administrações Regionais irão proceder vistorias em lotes e terrenos vagos, em edificações em fase de construção, em estabelecimentos residenciais e comerciais que estão em desacordo com as práticas e atitudes corretas de comportamento de cunho ambiental, social e sanitário.

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